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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA DIZ QUE MÉDICO DEVE OCUPAR A COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA


“Parecer aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) defende a obrigatoriedade da presença do médico na coordenação municipal do Programa Saúde da Família (PSF). O documento, relatado pelos conselheiros Edevard José de Araújo e Emmanuel Fortes Silveira Cavalcanti, menciona a Portaria 648/06, do Ministério da Saúde, que organiza e disciplina o funcionamento orgânico da Política Nacional de Atenção Básica.
Edevard aponta que essa portaria se omite quanto à obrigatoriedade de que haja médico na coordenação do PSF, mas existe um decreto anterior, de 1932, que determina que a responsabilidade técnica por serviço de assistência médica deve ser do médico. “Entende-se, então, por analogia, que se há um prossional responsável, esse deve ser o médico. Podemos dizer que o ideal é que o coordenador seja o médico, tendo em vista que a lei exige que a responsabilidade pelos serviços seja de um médico”, explica Edevard.O artigo 28 do Decreto-lei 20.931/32 determina que nenhum estabelecimento de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada poderá funcionar, em qualquer ponto do território nacional, sem ter um diretor técnico e principal responsável, habilitado para o exercício da medicina.O conteúdo da Portaria 648/06 foi contestado pelo Conselho Federal de Medicina e acatado pela Justiça federal na época de sua publicação, em 2006. Na ocasião, a desembargadora Maria do Carmo deu provimento ao agravo interposto pelo CFM para suspender parcialmente seus efeitos “quanto à possibilidade de outros profissionais, que não sejam médicos legalmente habilitados para o exercício da medicina, realizarem diagnóstico clínico, prescreverem medicamentos,tratamentos médicos e requisição de exames””.
Fonte: Conselho Federal de Medicina
1º A Estratégia Saúde da Família não é mais Programa e sim Política de Governo.
2º Porque a ESF só tem um representante da Classe médica e a enfermagem tem dois, não justificaria ser o Coordenador do Programa Saúde da Familia um médico e sim qualquer outro profissional preparado para tal.
3º Se referenciam hoje o decreto de 1932, por que a necessidade do Ato Médico.
4º No setor público já está difícil ter o médico imagine com mais essas reservas de mercado.
5º Não é essa portaria que sustenta a prescrição do enfermeiro e sim a lei federal que regulamenta a profissão de enfermagem

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