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A PL 4.924 (PISO SALARIAL DA CLASSE DE ENFERMAGEM)

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências” para fixar em R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) o piso profissional dos enfermeiros, em 50% desse valor o piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e, em 30%, o dos Auxiliares de Enfermagem e Parteiras.
Segundo a justificativa do autor da PL, Deputado Mauro Nazif, a fixação do
piso salarial por lei torna-se crucial para o bom desempenho de determinadas atividades, na medida em que dará melhores condições de trabalho aos profissionais que, percebendo uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer o ofício em apenas um estabelecimento.
A presente medida se justifica também como fator de valorização do profissional que, após anos e anos de estudo de graduação e especialização, ainda necessita estar constantemente se atualizando para bem atender os pacientes.
Conclui o Parlamentar que o objetivo do Projeto de Lei apresentado é “...não somente valorizar os profissionais, como também contribuir para a melhoria de seu desempenho, sobretudo no que se relaciona com o atendimento à população. Por essas razões, pedimos o apoio dos Ilustres Pares para a aprovação deste projeto de lei.”

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