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NOTA DAS ENTIDADES DA ENFERMAGEM

A FNE, CNTS, ABEn, COFEN e CNTSS lançaram uma nota pública que contrapõem o parecer dos Ministérios da Fazenda e Planejamento, sobre o impacto financeiro da aprovação do projeto das 30 horas no serviço público. O documento abaixo será enviado, também, para os líderes partidários. As entidades também enviaram ofício solicitando uma audiência com o Presidente Lula.

A Enfermagem brasileira, há 10 anos, vem lutando pela aprovação do projeto 2295/2000, originário do Senado Federal, o qual estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para os enfermeiros/as, técnicos/as e auxiliares de enfermagem. O referido projeto encontra-se na pauta, entre os prioritários para votação no plenário da Câmara Federal.
Cabe destacar que não se trata de uma reivindicação meramente corporativa de defesa de privilégios, e sim de uma luta pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura para profissionais e usuários dos serviços de saúde.
A luta dos profissionais de Enfermagem pela definição de uma jornada de trabalho compatível com as características de seu trabalho já completa 55 anos. Trata-se de um trabalho especial, de cuidado da vida humana e de pessoas em situação de dor e sofrimento. Um trabalho essencial que se desenvolve nas 24 horas dos 365 dias do ano. No entanto, no Brasil, até hoje, diferentemente de outras categorias profissionais, não há nenhuma proteção legal ao seu trabalho. Profissionais de saúde como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e técnicos em radiologia, por exemplo, têm jornadas legais de 20 a 30 horas/semanais.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que a jornada de 30 horas é melhor para profissionais e usuários dos serviços de saúde e, no Brasil, a importância e necessidade desta reivindicação vêm sendo reconhecidas em Conferências de Saúde, no Legislativo, no Judiciário, pelos meios de comunicação e por entidades que representam profissionais e usuários dos serviços de saúde.
No debate mais recente acerca do PL 2295/2000 vem sendo alegado por empregadores do setor privado em saúde e por setores do governo que a redução da carga horária dos profissionais de Enfermagem tem um enorme impacto financeiro para o setor, causando sérios prejuízos ao setor público.
Por outro lado, há setores do governo que apóiam a proposta, como o Ministério do Trabalho e Emprego que emitiu nota técnica a favor da aprovação do PL, assim como as entidades de Enfermagem realizaram um estudo técnico, com base nos dados oficiais contidos na Pesquisa de Assistência Médico Sanitária (AMS) do IBGE (2005) e dados do Programa/Estratégia Saúde da Família (2009), demonstrando o pequeno impacto no gasto anual em saúde. O resultado do estudo das entidades foi apresentado em audiência pública no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal e subsidiou a elaboração do parecer do relator, aprovado pela Comissão.
As entidades de Enfermagem também solicitaram ao DIEESE um estudo sobre o impacto financeiro do PL 2295/2000, o qual utilizou dados da RAIS-MT de 2007. Os dois estudos, realizados de forma independente e com base em dados oficiais do governo brasileiro, foram analisados com vistas a comparar os resultados. Ajustando-se as diferenças aos anos da obtenção dos dados chegou-se a resultados semelhantes. Assim, considerando-se que o estudo do DIEESE utiliza dados mais recentes e tem estatísticas mais detalhadas, as entidades optaram por adotar o referido estudo como referência.
Para finalizar, cabe ressaltar que:
1. A redução da jornada de trabalho da Enfermagem corrige uma injustiça, estabelecendo condições mínimas para o trabalho dos profissionais de Enfermagem. Um trabalho essencialmente feminino (90,2% das enfermeiras e 87,5% das técnicas e auxiliares) associando a jornada de trabalho do espaço público aos cuidados dos filhos e do ambiente doméstico. A redução da jornada contribui para diminuição do absenteísmo e adoecimento no trabalho, que já atingem cerca de 20% da força de trabalho em Enfermagem no país.
2. A redução da estafa e dos índices de adoecimento dos profissionais de Enfermagem contribui para a segurança de profissionais e, em especial, dos seres humanos que necessitam dos serviços de saúde, contribuindo, em médio prazo, para diminuir custos, tanto para o setor público quanto para o setor privado. Assistência segura e de melhor qualidade, além de ser um direito de todos os brasileiros, reduz ações judiciais geradas por danos no cuidado às pessoas.
3. O aumento médio de 25% no contingente numérico da força de trabalho em enfermagem que atua em hospitais, com a redução de 40 para 30 horas (nos locais que ainda não utilizam a jornada de 30 horas) amplia o emprego em saúde. Mais emprego incrementa a renda e o crescimento econômico o que somado aos resultados positivos do desempenho da economia resulta em maior contingente de recursos a serem aplicados em saúde pela união e pelos estados e municípios (12% e 15% da arrecadação de estados e municípios conforme estabelecido na EC 29/2000).
4. O aumento do investimento em saúde é desejável. No Brasil o gasto com saúde, assim como o gasto público em saúde, é muito inferior ao dos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e de outros países em desenvolvimento (Brasil: 8,4% do PIB, sendo apenas 3,5% investimento público – IBGE, 2007. Países da OCDE: em média 9,0% do PIB, sendo 73% investimento governamental – OCDE, 2007).
Em face da importância do tema e da significativa contribuição da redução da jornada de trabalho para melhora das condições de trabalho do grupo profissional que representa 58,44% da força de trabalho em saúde (RAIS, MT, 2006), a Enfermagem brasileira espera a aprovação imediata do PL 2295/2000.
Brasília, 26 de março de 2010.
José Caetano Rodrigues
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS
Maria Goretti David Lopes
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEn
Silvia Casagrande
Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE
Manoel Carlos Neri da Silva
Conselho Federal de Enfermagem - COFEN
Maria Aparecida Farias
Confederação Nacional dos
Trabalhadores da Seguridade Social-CNTSS
Criado por alexandre
Fonte: FNE

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