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ATENÇÃO BÁSICA NO CONTEXTO SAÚDE DO TRABALHADOR


Ainda hoje é muito difícil trabalha a política de saúde do trabalhador, pois os profissionais não estão sensibilizados para essa causa. Principalmente no que concerne a Vigilância a Saúde do Trabalhador já que a maioria não tem um treinamento específico e os cursos de graduação não oferecem ou oferecem precariamente conteúdos relativos a esta área.
Muitas vezes os profissionais de saúde deixam passar uma ocorrência por Acidente de Trabalho – AT implicando na deficiência de informações e acarretando um falso perfil epidemiológico. A portaria GM/MS nº 777/2004, estabeleceu 11 agravos de notificação compulsória, com intuito de fortalecer as ações de vigilância e normatizar em âmbito nacional essas ações.
Mas não é recente o tema, a prova é que as ações de Vigilância e Assistência ao trabalhador estão em consonância com o artigo 200, inciso II da Constituição Cidadã, regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde 8080 de 1990, que em seu artigo 6° atribui o Sistema Único de Saúde – SUS, a competência da Atenção Integral a Saúde do Trabalhador.
Para tanto é necessário estabelecer sentinelas para obtenção de informações que favoreça o planejamento.
Conhecer os agravos e as condições que favoreçam os riscos para os AT é o princípio de tudo. Então AT é todo dano a saúde que acontece durante o exercício da atividade laboral, seja ela formal ou não.  Também é considerado os acidentes ocorridos durante o trajeto do trabalhador de sua residência ao local de trabalho ou vice-versa e a qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa em que trabalha ou agindo em defesa do seu patrimônio.
Os riscos para AT são os mais variados possíveis que vai desde a postura e posição inadequada até o risco de mutilação ou óbito. Na saúde percebe-se que as principais causas de AT são durante o trajeto, acidentes com material perfuro cortante contaminado e alergias as substancias químicas utilizada na desinfecção de materiais.
Os riscos para AT são classificados em: Agentes Químicos (agrotóxicos, por exemplo); Agentes Físicos (excesso de ruídos, por exemplo); Agentes Biológicos ( Bactérias, por exemplo) e Organização do Trabalho (repetitividade de movimentos, por exemplo).
È importante enfatizar que as causas podem ser multifatoriais, tendo que a Atenção Básica - AB, através de sua rede de unidades básicas, observar os eventos de maneira global e estar sensível a quantidade de riscos no ambiente de trabalho. Dentro das atividades que as equipes deve ter um olhar mais acurado é a respeito do trabalho precoce.
O trabalho precoce é aquele que é desenvolvido por menores de idade. Ele acontece ainda com certa freqüência, principalmente na região nordeste.
São vários os motivos que levam o trabalho precoce. A transmissão de saberes através da convivência de geração em geração estabelece relação direta com a iniciação precoce do trabalho, um exemplo disso é a atividade de crianças envolvidas na fabricação artesanal de chapéu de palha. Percebe-se que a agropecuária absorve a maior parte dessa mão de obra.
 O favorecimento para o trabalho precoce está na condição sócio, econômica e cultural da família principalmente em aspectos econômicos que busca como alternativa, a vinculação dos menores da casa no mercado de trabalho para complementar a renda e algumas vezes, ser a única fonte de renda da casa.
Toda atividade produtiva no mercado formal e informal, que retire a criança ou adolescente do convívio familiar e com outros semelhantes, prejudicando a cronologia a ser vivida e impondo a introdução antecipada das responsabilidades adultas é considerado trabalho precoce. Essa situação torna um alerta epidemiológico importante em Saúde do Trabalhador. Todo e qualquer AT ocorridos em trabalhadores de menor idade é considerado AT grave.
A AB pode identificar esses casos junto a família e nos locais onde existam esse realidade. Cabe também a AB comunicar aos órgãos competentes para intervenção e busca de soluções conjuntas com a comunidade, famílias e as instituições, como o Conselho Tutelar, por exemplo.
Antes de todo o processo de instalação das ações em Saúde do Trabalhador no âmbito local, a AB deve levantar os seguintes dados:
·        A população economicamente ativa;
·        Atividades dos ambientes de trabalho, pertencente ao território, que ofereça riscos ao trabalhador;
·        Pessoas que trabalham dentro de cada família;
·        A existência de trabalho precoce;
·        A ocorrência de acidentes de trabalho na região.
Os serviços básicos de saúde devem analisar os dados obtidos nas visitas domiciliares, como também, durante o seu funcionamento:
·        Promover a educação permanente em saúde do trabalhador;
·        Incluir nas fichas de atendimento dados relativos a ocupação trabalhista;
·        Condução dos AT de menor complexidade e encaminhamento dos AT de maior complexidade para os serviços especializados em Saúde do Trabalhador;
·        Notificação de todos os casos confirmados de AT;
·        Solicitar as empresas emissão de CAT, sendo que o laudo é preenchido pelo médico, em caso de recusa da empresa na emissão da CAT, emitir este instrumento;
·        Investigar o local de trabalho após o AT com intenção de identificar os riscos;
·        Orientar o trabalhador que sofreu AT quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários;
·        Oferecer informações relativa ao agravo para o trabalhador que sofreu AT ;
·        Planejar e executar a vigilância nos locais de trabalho;
·        Desenvolver ações conjuntas com outros setores na busca de solução de problemas encontrados na área da Saúde do Trabalhador;
·        Considerar prioritária a vigilância do trabalho infantil, transformando essa situação em alerta epidemiológico.
Os profissionais das Equipes de Saúde da Família – ESF são responsáveis, no contexto da Saúde do Trabalhador, pelas seguintes atribuições, que cabe ao:
·        Agente Comunitário de Saúde - ACS: Informar a ESF as situações de riscos de AT em sua área; informar as famílias os locais de atendimento, dia e horário quanto a assistência ao trabalhador; participar do planejamento das atividades educativas;
·        Auxiliar ou Técnico (a) de Enfermagem: visita domiciliar ao trabalhador afastado do emprego por AT; organizar e preencher as informações básicas da ficha de atendimento; participar do planejamento das atividades educativas;
·        Enfermeiro (a): Programar e realizar assistência básica e Vigilância em Saúde do Trabalhador; realizar investigação dos riscos para AT em ambiente de trabalho e domicílio do trabalhador; realizar entrevista enfatizando a Saúde do Trabalhador; notificar AT; participar do planejamento das atividades educativas;
·        Médico (a): assistência médica aos AT e encaminhamento dos casos que exigem maior complexidade; realizar anamnese clínico-ocupacional; programar e realizar assistência básica e Vigilância em Saúde do Trabalhador; fazer inquérito epidemiológico em ambiente de trabalho; realizar vigilância conjunta com os demais órgãos no campo da Saúde do Trabalhador; notificar AT; colaborar e participar de atividades educativas na área da Saúde do Trabalhador.

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